31/03/2003 - Lei estabelece tempo de fila bancária em SC
As agências bancárias de Santa Catarina terão um prazo de 60 a 90 dias para a adequação da lei que prevê o atendimento ao usuário em até 15 minutos nos dias normais e 30 minutos em dias preestabelecidos.
Com 27 votos a favor, os deputados derrubaram esta semana na Assembléia Legislativa o veto do ex-governador Esperidião Amim e dentro de uma semana devem sancionar a lei. “Como um ex-bancário, eu sei o desrespeito junto à população que perde horas nas agências bancárias do Estado, prejudicando além de nossa vida pessoal, a vida profissional”, revela o autor do projeto de lei, o deputado estadual Jorginho Mello (PSDB).
Ele usou como argumento o Código de Defesa do Consumidor, que rege as operações bancárias em uma relação de consumo.
A lei prevê que os bancos terão que atender os usuários em até 15 minutos, em dias normais. Pela lei, não é considerado normal o dia anterior e posterior a feriados, em data de vencimento de tributos e pagamentos a servidores públicos.
A pena às agências bancárias é desde de advertências, multa de cinco salários mínimos por usuário prejudicado e suspensão da atividade do estabelecimento.
A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades competem ao órgão estadual de defesa do consumidor, que poderá se valer de sua estrutura administrativa ou firmar convênios com os municípios.
Segundo o deputado, as agências bancárias do Estado terão que contratar ou readeqüar funcionários sem o repasse dos custos aos usuários.
Fonte: Michael Gonçalves
Mais Notícias
|