20/09/2008 - Santa Catarina não terá Lei Seca no dia da eleição
Pela terceira vez na história política de Santa Catarina o Estado não terá Lei Seca no dia 5 de outubro,
dia das eleições municipais. Na última quarta-feira pela manhã (17), o secretário da Segurança Pública
e Defesa do Cidadão, Ronaldo Benedet, informou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que não irá
expedir portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia 5 de outubro.
A medida, no entanto,
não atinge os crimes de trânsito, cuja Lei Seca vigora desde 15 de fevereiro último.
A medida foi adotada pela primeira vez no segundo turno das eleições para prefeito de Florianópolis,
em outubro de 2004. Nas eleições de 2006 a decisão voltou a ser aplicada e não houve registro de
ocorrência policial de maior gravidade. O secretário, no entanto, adverte que qualquer desvio de
conduta será enquadrado dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições
impostas pela chamada Lei Seca.
O secretário Ronaldo Benedet também destaca a característica histórica da população catarinense,
de tranqüilidade e harmonia registrada durante o processo eleitoral. Também levamos em consideração
esses pontos, lembrou.
Outro fator que pesou na decisão de adotar a medida pela terceira vez, segundo explica o secretário
Ronaldo Benedet, foi "o considerável prejuízo sofrido por um grande segmento econômico e seus
trabalhadores, que seriam diretamente atingidos pela proibição", referindo-se a proprietários
de estabelecimentos comerciais que, diante da proibição, eram obrigados a suspender a comercialização
de bebidas alcoólicas durante a vigência da portaria.
Benedet informa que a Polícia Militar e a Polícia Civil estarão com todo o seu efetivo de prontidão
para garantir a ordem pública nas secções eleitorais e que qualquer ocorrência policial será
punida dentro do que determina a legislação vigente.
Fonte: Tribuna Catarinense
Mais Notícias
|