29-08-02 Contran proíbe motoristas de utilizarem celular ao dirigir
O brasileiro será alertado, a partir desta sexta-feira, de que está proibido de utilizar o fone monoauricular ou sistemas viva-voz de telefonia celular enquanto dirige. Em dois meses, passará a ser multado. A medida foi determinada nesta quarta-feira, 28 de agosto, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a portaria do Contran, a atenção dispensada a uma conversa por telefone representa risco de acidentes. A decisão é baseada, em parte, em pesquisas realizadas na Inglaterra que comprovariam que a porção do cérebro utilizada em uma conversa telefônica é a mesma fundamental para a concentração das adversidades do trânsito.
Desde 1998, com a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso de telefones celulares ao volante é vetado. Uma portaria de 2002, porém, abria exceções para condutores que utilizem fones monoauriculares ou sistemas de viva-voz. A revogação desta portaria será publicada na edição de sexta do Diário Oficial da União.
Para a diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Cunha, conversar com o passageiro ou ouvir música não representam os mesmos riscos para o motorista do que o uso do celular:
– A pessoa do lado está no mesmo ambiente e pode interromper a conversa a qualquer momento, até para alertar o motorista – justifica Rosa.
O diretor da Abramet, o médico Alberto Sabag, atesta que a desatenção do motorista ao celular é semelhante a de uma pessoa alcoolizada no volante.
– O condutor começa a se desligar da função de dirigir – adverte o médico. Conforme Sabag, se o condutor estiver a 50 km/h, percorrerá 30 metros sem prestar atenção na pista se estiver olhando o visor do celular para atender a uma chamada ou para discar um número. Esse tempo seria suficiente para atropelar um pedestre ou ultrapassar, involuntariamente, um semáforo. Em Porto Alegre, o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Mauri Cruz, aprovou a medida. A expectativa é a de que o número de recursos deferidos pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jari), órgão que julga os pedidos de revisão de multas, e pela Justiça caia com a portaria.
Para Cruz e Sabag, o uso do celular nos trânsito passa a ter duas recomendações: motoristas devem desligá-lo quando no volante ou, simplesmente, estacionar o carro antes mesmo de observar o monitor do aparelho. A multa para quem desrespeitar a proibição do Contran será de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira. O Contran orientará os departamentos de trânsito a só cobrarem a multa dentro de dois meses, depois da divulgação de uma campanha educativa. O agente de fiscalização poderá notificar o motorista, após pará-lo e constatar a infração.
Fonte: clicRBS
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